INSS negou meu benefício: o que fazer agora?
Receber uma resposta negativa do INSS pode gerar preocupação, principalmente
quando o benefício solicitado representa uma importante fonte de renda para o
segurado e sua família.
No entanto, o indeferimento do pedido não significa necessariamente que a pessoa
não tenha direito ao benefício.
Em muitos casos, a negativa pode estar relacionada à ausência de algum documento,
divergências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), problemas na
comprovação do tempo de contribuição, conclusão desfavorável da perícia médica ou
até mesmo à interpretação adotada pelo INSS na análise do requerimento.
Por isso, antes de tomar qualquer providência, o primeiro passo é compreender por
qual motivo o benefício foi negado.
1. Por que o INSS pode negar um benefício?
O motivo depende do benefício solicitado e das circunstâncias de cada segurado.
Entre as situações mais frequentes estão:
• falta de tempo de contribuição;
• ausência da carência exigida;
• perda da qualidade de segurado;
• vínculos ou contribuições que não foram considerados;
• divergências ou pendências no CNIS;
• documentação insuficiente;
• não reconhecimento de atividade especial;
• problemas na comprovação de atividade rural;
• não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência;
• ausência de comprovação da condição de dependente;
• conclusão da perícia médica pela inexistência de incapacidade para o trabalho.
É importante destacar que a decisão do INSS deve ser analisada juntamente com os
documentos apresentados pelo segurado.
A simples informação de que o benefício foi “indeferido” não é suficiente para
determinar se a decisão está correta.
2. O primeiro passo é analisar a decisão do INSS
Quando o pedido é negado, o segurado deve verificar a comunicação de decisão e,
sempre que possível, consultar também o processo administrativo completo.
Esses documentos permitem identificar quais períodos foram reconhecidos, quais
foram desconsiderados e qual fundamento foi utilizado para o indeferimento.
Essa análise é particularmente importante nos pedidos de aposentadoria.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que possui diversos vínculos empregatícios ao
longo da vida. Se determinado período de trabalho não estiver corretamente
registrado no CNIS, o INSS poderá calcular um tempo de contribuição inferior ao
efetivamente trabalhado.
Nesse caso, o problema pode não estar na inexistência do direito, mas na falta de
reconhecimento de determinado período.
3. Meu CNIS está errado. Isso pode causar o indeferimento?
Sim.
O CNIS é uma das principais bases utilizadas pelo INSS para verificar vínculos
empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias.
Por isso, inconsistências nesse cadastro podem interferir diretamente na análise do
benefício.
É possível encontrar situações como:
• vínculo empregatício que não aparece no cadastro;
• data de admissão ou desligamento incorreta;
• remunerações ausentes;
• contribuições recolhidas que não foram computadas;
• indicadores de pendência;
• contribuições abaixo do limite mínimo;
• divergência entre CNIS e carteira de trabalho.
Dependendo do caso, outros documentos poderão ser utilizados para demonstrar a
existência do vínculo, da remuneração ou da contribuição.
Por esse motivo, é recomendável que o CNIS seja conferido antes mesmo do
requerimento da aposentadoria.
4. E quando o benefício por incapacidade é negado?
Nos benefícios por incapacidade, a situação possui características próprias.
O segurado pode possuir exames, receitas, relatórios e atestados demonstrando a
existência de uma doença e, mesmo assim, receber decisão desfavorável.
Isso ocorre porque, para fins previdenciários, ter uma doença não significa
automaticamente estar incapacitado para o trabalho.
A análise deve considerar, entre outros aspectos, as limitações provocadas pela
doença, a atividade profissional exercida e a capacidade do segurado para
desempenhar suas funções.
Por exemplo: a mesma doença ortopédica pode produzir consequências
completamente diferentes para uma pessoa que trabalha sentada em atividade
administrativa e para outra cuja profissão exige esforço físico intenso.
Portanto, quando um benefício por incapacidade é negado, é importante analisar não
apenas o diagnóstico médico, mas também as limitações funcionais e as características
da atividade profissional exercida pelo segurado.
5. Posso recorrer da decisão do INSS?
Dependendo da situação, sim.
Existe a possibilidade de apresentação de recurso administrativo contra decisões do
INSS.
O recurso é analisado no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social –
CRPS.
Em regra, o prazo para apresentação do recurso administrativo é de 30 dias contados
da ciência da decisão.
Contudo, simplesmente apresentar um recurso afirmando que o segurado discorda da
decisão normalmente não é a melhor estratégia.
É necessário identificar o fundamento do indeferimento e demonstrar, com
argumentos e documentos adequados, por que a decisão deve ser revista.
6. É melhor recorrer ou fazer um novo pedido?
Essa é uma das dúvidas mais importantes depois de uma negativa do INSS.
E não existe uma resposta única.
Em determinadas situações, o recurso administrativo pode ser adequado. Em outras,
um novo requerimento pode ser estrategicamente mais conveniente.
Também existem casos em que será necessário avaliar a possibilidade de buscar o
reconhecimento do direito judicialmente.
A escolha depende de diversos fatores, como:
• motivo do indeferimento;
• documentos existentes;
• possibilidade de obtenção de novas provas;
• data do primeiro requerimento;
• benefício pretendido;
• situação previdenciária do segurado;
• efeitos financeiros envolvidos.
Essa escolha merece atenção porque a estratégia adotada pode influenciar inclusive a
discussão sobre a data a partir da qual determinado benefício será devido.
7. Posso entrar na Justiça depois que o INSS negar o benefício?
Em determinadas situações, sim.
Quando existe uma decisão administrativa desfavorável e o segurado entende que
possui elementos suficientes para demonstrar seu direito, pode ser necessária uma
análise sobre o cabimento de ação judicial.
Isso não significa, entretanto, que toda negativa do INSS deva resultar imediatamente
em processo judicial.
Antes disso, é importante verificar:
1. qual foi exatamente o motivo do indeferimento;
2. quais documentos foram apresentados;
3. se existem documentos que não foram considerados;
4. se há necessidade de produzir outras provas;
5. se o problema pode ser solucionado administrativamente;
6. quais são os riscos e consequências da estratégia escolhida.
A decisão entre recurso administrativo, novo requerimento e ação judicial deve ser
feita de acordo com as particularidades de cada situação.
8. Quais documentos devo guardar?
O segurado deve preservar todos os documentos relacionados à sua vida
previdenciária.
Dependendo do benefício, podem ser relevantes:
• carteira de trabalho;
• CNIS atualizado;
• carnês e comprovantes de contribuição;
• documentos de atividade rural;
• PPP e documentos relativos à atividade especial;
• contratos de trabalho;
• holerites;
• cartas e comunicações do INSS;
• cópia do processo administrativo;
• atestados;
• relatórios médicos;
• exames;
• receitas;
• documentos relacionados a acidentes.
Não é necessário que todos esses documentos estejam presentes em todos os casos. A
documentação adequada dependerá do benefício e do motivo da negativa.
9. Um benefício negado pode ser concedido posteriormente?
Pode.
O indeferimento administrativo representa a conclusão do INSS naquele requerimento
e com base nos elementos analisados.
Isso não significa que toda decisão negativa esteja necessariamente correta ou que não
possa ser revista pelos meios legalmente cabíveis.
Por outro lado, também não significa que toda negativa seja indevida.
É justamente por isso que a análise individual do processo é importante.
Antes de apresentar recurso, realizar um novo requerimento ou ingressar
judicialmente, é recomendável identificar a causa concreta do indeferimento.
10. Recebeu uma negativa do INSS? Comece por estas três perguntas
Antes de decidir o que fazer, procure responder:
1. Por que o INSS negou o benefício?
Leia atentamente a comunicação de decisão.
2. Os documentos apresentados realmente comprovavam todos os requisitos?
Confira CNIS, carteira de trabalho e demais documentos relacionados ao benefício.
3. Qual é a providência adequada para corrigir o problema?
Dependendo da situação, poderá ser necessário complementar documentos, corrigir
informações, apresentar recurso, formular novo requerimento ou avaliar a via judicial.
Conclusão
Ter um benefício negado pelo INSS não significa, por si só, que o segurado perdeu
definitivamente o direito.
O mais importante é evitar decisões precipitadas.
Cada indeferimento possui um fundamento e cada benefício possui requisitos próprios.
Por isso, o caminho adequado somente pode ser definido depois da análise da decisão
administrativa, do histórico previdenciário e dos documentos do segurado.
Em matéria previdenciária, identificar corretamente por que o INSS negou o pedido é
o primeiro passo para decidir o que fazer depois da negativa.
Cláudio Alves da Cruz – Advogado
Atuação em Direito Previdenciário
OAB/SP Nº 393.592
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Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise
individualizada de cada caso.