Entre os serviços ecossistêmicos formalmente reconhecidos: a polinização.
Por décadas, apicultores e meliponicultores brasileiros prestaram um serviço responsável por pelo menos um terço da produção global de alimentos — sem receber nada por isso. A portaria muda essa equação.
O que a norma determina:
→ Pagamento vinculado à prestação efetiva e comprovada do serviço
→ Remuneração pode ser monetária ou não: dinheiro, green bonds, créditos de carbono, CRA, comodato
→ Monitoramento técnico obrigatório, previsto em contrato
→ Contratos em andamento: adequação na 1ª revisão ou em até 12 meses
Quem precisa agir agora:
→ Apicultores e meliponicultores — estruturar contratos formais de PSA
→ Produtores rurais que dependem de polinização — incorporar PSA ao plano ESG
→ Empresas e municípios — usar PSA como instrumento de compensação e crédito verde
Contratos fora do padrão perdem proteção legal. Bancos e cadeias produtivas que exigem conformidade ESG já estão de olho nisso.
A regulamentação do PSA transforma o Brasil de um país que apenas penaliza quem degrada para um país que também remunera quem preserva. Para um território com a maior biodiversidade do planeta, o impacto pode ser histórico.
A Cooperativa Nacional de Agentes Ambientais Brasil já está estruturada para apoiar produtores, apicultores e empresas na elaboração, monitoramento e adequação de contratos de PSA conforme a Portaria 1.777.
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André Luiz das Neves
Presidente · Cooperativa Nacional de Agentes Ambientais Brasil