Sustentabilidade Meio Ambiente
A polinização finalmente tem preço no Brasil — e isso muda tudo para o agronegócio, apicultores e gestores ambientais.
Em 11 de setembro de 2026, o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria GM/MMA nº 1.777, regulamentando o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) previsto na Lei nº 14.119/2021.
21/09/2026 15h35
Por: Redação - André Luiz

Entre os serviços ecossistêmicos formalmente reconhecidos: a polinização.

Por décadas, apicultores e meliponicultores brasileiros prestaram um serviço responsável por pelo menos um terço da produção global de alimentos — sem receber nada por isso. A portaria muda essa equação.

O que a norma determina:
→ Pagamento vinculado à prestação efetiva e comprovada do serviço
→ Remuneração pode ser monetária ou não: dinheiro, green bonds, créditos de carbono, CRA, comodato
→ Monitoramento técnico obrigatório, previsto em contrato
→ Contratos em andamento: adequação na 1ª revisão ou em até 12 meses

Quem precisa agir agora:
→ Apicultores e meliponicultores — estruturar contratos formais de PSA
→ Produtores rurais que dependem de polinização — incorporar PSA ao plano ESG
→ Empresas e municípios — usar PSA como instrumento de compensação e crédito verde

Contratos fora do padrão perdem proteção legal. Bancos e cadeias produtivas que exigem conformidade ESG já estão de olho nisso.

A regulamentação do PSA transforma o Brasil de um país que apenas penaliza quem degrada para um país que também remunera quem preserva. Para um território com a maior biodiversidade do planeta, o impacto pode ser histórico.

A Cooperativa Nacional de Agentes Ambientais Brasil já está estruturada para apoiar produtores, apicultores e empresas na elaboração, monitoramento e adequação de contratos de PSA conforme a Portaria 1.777.

? Quer entender como isso se aplica ao seu negócio? Fale comigo nos comentários ou pelo direct.

? agentes.coop.br | (11) 93000-6679


André Luiz das Neves
Presidente · Cooperativa Nacional de Agentes Ambientais Brasil