Desde a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, não existe uma única resposta para todos os segurados.
Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, podem existir diferentes regras de transição, e algumas delas possuem requisitos que aumentam gradativamente a cada ano.
Em 2026, por exemplo, aumentaram a pontuação e a idade mínima exigidas em duas dessas regras.
Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é importante descobrir qual regra se aplica ao seu histórico previdenciário e qual delas pode ser mais adequada à sua situação.
1. Por que existem várias regras de aposentadoria?
A Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019 e alterou significativamente as regras de aposentadoria.
Para proteger quem já estava contribuindo, mas ainda não havia preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores, foram criadas as chamadas regras de transição.
Isso significa que duas pessoas com a mesma idade podem ter situações previdenciárias completamente diferentes.
A data de início das contribuições, o tempo acumulado até 13 de novembro de 2019 e o histórico contributivo são elementos fundamentais para determinar qual regra poderá ser aplicada.
2. Antes de tudo: verifique se havia direito adquirido em 13/11/2019 Antes de analisar as regras de transição, existe uma pergunta fundamental:
O segurado já havia preenchido os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência?
Quem havia completado todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 pode possuir direito adquirido à aplicação das regras anteriores, mesmo que faça o pedido posteriormente.
Por isso, uma análise previdenciária não deve começar diretamente pelas regras de 2026.
Primeiro, deve-se verificar a situação existente na data da Reforma. Somente depois disso devem ser comparadas as regras posteriores.
3. Regra dos pontos em 2026
Essa é uma das principais regras de transição.
Nela, são somados:
idade + tempo de contribuição.
Em 2026, os requisitos são:
Mulher
∙ mínimo de 30 anos de contribuição; e
∙ 93 pontos.
Homem
∙ mínimo de 35 anos de contribuição; e
∙ 103 pontos.
Vamos a um exemplo simples.
Uma mulher com:
61 anos de idade + 32 anos de contribuição = 93 pontos.
Nesse exemplo, em princípio, ela alcança a pontuação exigida em 2026 e possui mais de 30 anos de contribuição.
Mas atenção: esse cálculo simplificado serve apenas para explicar o funcionamento da regra.
Antes do requerimento, é necessário verificar se todo o período contributivo será efetivamente reconhecido pelo INSS.
A regra dos pontos está prevista no artigo 15 da EC nº 103/2019. 4. Os pontos aumentam todos os anos?
Sim, até atingirem o limite estabelecido pela Reforma.
A pontuação aumenta um ponto por ano.
Em 2025, eram exigidos:
∙ 92 pontos para mulheres;
∙ 102 pontos para homens.
Em 2026:
∙ 93 pontos para mulheres;
∙ 103 pontos para homens.
Portanto, quando alguém afirma que “a aposentadoria mudou em 2026”, é necessário compreender exatamente do que está falando.
Não houve, por esse motivo, uma nova Reforma da Previdência. O aumento já estava previsto na EC nº 103/2019.
5. Regra da idade mínima progressiva em 2026
Existe outra regra de transição que combina idade mínima e tempo de contribuição.
Em 2026, os requisitos são:
Mulher
∙ 59 anos e 6 meses de idade; e
∙ mínimo de 30 anos de contribuição.
Homem
∙ 64 anos e 6 meses de idade; e
∙ mínimo de 35 anos de contribuição.
A idade mínima dessa regra aumenta seis meses a cada ano até atingir os limites estabelecidos pela Reforma.
Por isso, alguém que não preenchia o requisito em determinado ano pode precisar realizar novo cálculo no ano seguinte.
Essa regra está prevista no artigo 16 da EC nº 103/2019.
6. Regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% possui uma característica importante: ela foi destinada a segurados que, quando a Reforma entrou em vigor, estavam relativamente próximos de completar o antigo tempo mínimo de contribuição.
Para utilizar essa regra, em 13 de novembro de 2019 o segurado deveria possuir:
∙ mais de 28 anos de contribuição, se mulher;
∙ mais de 33 anos de contribuição, se homem.
Além de atingir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem, é necessário cumprir um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.
Exemplo
Imagine uma mulher que possuía 29 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
Faltava 1 ano para atingir os 30 anos.
O pedágio corresponde a 50% desse período:
1 ano + 6 meses de pedágio.
Nesse exemplo simplificado, após 13/11/2019 ela precisaria cumprir o período restante acrescido do pedágio.
Essa regra não exige uma idade mínima específica, mas possui particularidades importantes, inclusive quanto ao cálculo do valor da aposentadoria.
7. Atenção ao fator previdenciário no pedágio de 50%
Esse é um ponto que merece especial atenção.
Na regra do pedágio de 50%, o valor do benefício está sujeito à incidência do fator previdenciário.
Dependendo da idade, do tempo de contribuição e das demais variáveis envolvidas, isso pode influenciar significativamente a renda mensal do benefício.
Portanto, preencher os requisitos para determinada aposentadoria não significa necessariamente que pedir o benefício imediatamente seja sempre a decisão mais adequada.
É importante comparar também o valor estimado do benefício.
8. Regra do pedágio de 100%
Outra possibilidade é a regra do pedágio de 100%.
Para os segurados do RGPS, ela exige:
Mulher
∙ idade mínima de 57 anos;
∙ mínimo de 30 anos de contribuição; e
∙ pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar os 30 anos.
Homem
∙ idade mínima de 60 anos;
∙ mínimo de 35 anos de contribuição; e
∙ pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar os 35 anos.
Mas o que significa pedágio de 100%?
Significa cumprir o tempo que faltava mais outro período equivalente. Exemplo
Imagine um homem que, em 13/11/2019, possuía 33 anos de contribuição. Faltavam 2 anos para chegar aos 35.
Na regra do pedágio de 100%, ele precisará cumprir:
2 anos que faltavam + 2 anos de pedágio.
Total: 4 anos adicionais, além de preencher os demais requisitos da regra.
9. E a aposentadoria por idade?
Para quem já estava filiado ao RGPS antes da Reforma, a regra de transição do artigo 18 da EC nº 103/2019 exige atualmente:
Mulher
∙ 62 anos de idade; e
∙ 15 anos de contribuição.
Homem
∙ 65 anos de idade; e
∙ 15 anos de contribuição.
A idade da mulher aumentou progressivamente após a Reforma e atingiu 62 anos em 2023.
Essa regra deve ser distinguida da regra permanente aplicável aos segurados que ingressaram no RGPS após a Reforma, especialmente quanto ao tempo mínimo de contribuição exigido do homem.
10. Qual regra de aposentadoria é melhor?
Não existe uma regra universalmente melhor.
Uma pessoa pode preencher os requisitos de determinada regra antes das demais, mas outra regra pode produzir resultado financeiro diferente.
Por isso, devem ser comparados pelo menos três aspectos:
1. Quando cada regra será preenchida?
2. Qual será aproximadamente o valor do benefício em cada uma delas?
3. Vale a pena requerer imediatamente ou continuar contribuindo por determinado período?
É justamente aqui que o planejamento previdenciário pode fazer diferença.
11. O simulador do Meu INSS é suficiente?
O simulador do Meu INSS é uma ferramenta útil, mas deve ser utilizado com cautela.
A simulação é realizada com base nas informações disponíveis nos sistemas previdenciários.
Se o CNIS estiver incompleto ou possuir divergências, a projeção poderá não refletir toda a vida profissional do segurado.
Podem existir, por exemplo:
∙ vínculos ausentes;
∙ datas incorretas;
∙ contribuições com pendências;
∙ períodos de atividade especial;
∙ períodos rurais;
∙ tempo de outros regimes;
∙ contribuições abaixo do salário mínimo;
∙ outras situações que dependam de comprovação.
Por isso, a simulação automática não substitui a conferência do histórico contributivo e da documentação.
12. Tenho 35 anos de contribuição. Posso me aposentar? Não necessariamente.
Depois da Reforma da Previdência, completar 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou 30 anos, no caso da mulher, não significa automaticamente possuir direito à aposentadoria.
É necessário verificar:
∙ se havia direito adquirido antes da Reforma;
∙ qual regra de transição é aplicável;
∙ idade;
∙ pontuação;
∙ tempo existente em 13/11/2019;
∙ eventual pedágio;
∙ carência;
∙ regularidade das contribuições.
É por isso que analisar apenas o número total de anos pode levar a uma conclusão incorreta.
13. O CNIS deve ser conferido antes do pedido?
Sim.
Como explicamos em nosso artigo anterior, o CNIS reúne informações fundamentais da vida previdenciária.
Antes de solicitar a aposentadoria, é recomendável comparar o cadastro com documentos como:
∙ carteira de trabalho;
∙ carnês e guias;
∙ comprovantes de contribuição;
∙ PPP, quando houver atividade especial;
∙ certidões de tempo de contribuição, quando aplicáveis;
∙ demais documentos profissionais.
Um vínculo não reconhecido pode alterar completamente o resultado de uma regra de transição.
14. Cuidado antes de solicitar a aposentadoria
O momento de pedir a aposentadoria merece planejamento.
Antes do protocolo, é recomendável responder:
Quanto tempo de contribuição tenho efetivamente?
Eu já possuía direito adquirido em 13/11/2019?
Qual regra de transição preencho atualmente?
Existe outra regra que será preenchida em breve?
Meu CNIS possui alguma pendência?
Tenho períodos especiais, rurais ou outros tempos ainda não reconhecidos?
Qual é a renda estimada em cada cenário?
Essas perguntas ajudam a evitar que uma decisão importante seja tomada apenas com base na idade ou em uma simulação automática.
Quantos pontos são necessários para aposentadoria em 2026?
Na regra de transição por pontos, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Qual é a idade mínima progressiva em 2026?
Em 2026, são exigidos 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, juntamente com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
O pedágio de 50% mudou em 2026?
Não. Essa regra depende do tempo que faltava ao segurado em 13/11/2019 e possui requisitos próprios previstos na EC nº 103/2019.
O pedágio de 100% aumenta todos os anos?
Não. A regra mantém idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do tempo mínimo e do pedágio calculado com base no que faltava em 13/11/2019.
Completei 65 anos. Já posso me aposentar?
A idade, isoladamente, não é suficiente. É necessário verificar também tempo de contribuição, carência, data de filiação ao RGPS e demais requisitos aplicáveis.
Vale a pena esperar para pedir aposentadoria?
Depende do histórico de cada segurado. Em alguns casos, continuar contribuindo pode alterar a regra aplicável ou o valor do benefício. Em outros, a espera pode não proporcionar vantagem relevante. A comparação deve ser feita individualmente.
Em 2026, não existe uma única regra para determinar quando todos os segurados podem se aposentar.
Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, podem existir diferentes possibilidades: direito adquirido, regra dos pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% ou aposentadoria por idade, além de regras específicas para determinadas categorias e situações.
Por isso, descobrir se uma pessoa já pode se aposentar exige mais do que simplesmente verificar sua idade.
É necessário reconstruir o histórico previdenciário, conferir o CNIS, calcular corretamente o tempo de contribuição e comparar as regras aplicáveis.
Antes de pedir a aposentadoria, não basta saber se você já pode se aposentar. Também é importante avaliar por qual regra e quais serão os efeitos dessa escolha.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado com base nas regras previdenciárias vigentes em setembro de 2026. As informações gerais não substituem a análise individualizada da situação previdenciária de cada segurado.