O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) nova decisão para barrar a criação de novos benefícios, após a Corte limitar o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A nova decisão proíbe a reformulação da estrutura de cargos e de unidades funcionais do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública para justificar a implementação de novos benefícios.
A deliberação foi assinada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores das ações que foram julgadas pelo Supremo.
A medida foi tomada após tribunais classificarem comarcas como seções de difícil provimento, criarem normas para plantões judiciais e gratificações de acúmulo de funções para driblar a deliberação do STF.
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A determinação dos ministros também fixa que os pagamentos dos salários dos membros dos órgãos citados deverão ser feitos em contracheque único, que deve representar o valor efetivamente depositado na conta dos servidores.
"O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte", destacaram os ministros.
No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.
Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
O STF também publicou nesta sexta-feira (8) o acórdão da decisão da Corte que limitou o pagamento dos penduricalhos. Com a divulgação do documento, as associações que representam os servidores afetados poderão recorrer da decisão.
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