O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público.
A Corte finalizou o julgamento virtual de recursos contrários à decisão da Corte que, em 25 de março, limitou os repasses em 35% e vetou o pagamento retroativo.
Pelo novo entendimento, o pagamento dos retroativos poderá ser reestabelecido, mas deverá observar o limite fixado na decisão anterior.
A determinação teve os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
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Pelo entendimento majoritário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo máximo de 30 dias, deverá encaminhar ao Supremo a relação das verbas e gratificações legais que eram pagas antes da decisão da Corte. Em seguida, o resultado do julgamento será aplicado
Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela liberação total dos pagamentos retroativos, sem a limitação definida pela Corte.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que têm o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.
Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
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