Terça, 29 de Setembro de 2026
(11) 93000-6679
Geral INSS

Como saber se já posso me aposentar em 2026? Conheça as regras de transição

“Já tenho idade para me aposentar?” “Tenho mais de 30 anos de contribuição. Já posso pedir minha aposentadoria?” “Ouvi dizer que a regra mudou novamente em 2026. É verdade?” Essas são dúvidas comuns entre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria.

29/09/2026 09h45
Por: Redação - André Luiz
Como saber se já posso me aposentar em 2026? Conheça as regras de transição

 

Desde a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº  103/2019, não existe uma única resposta para todos os segurados. 

Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, podem  existir diferentes regras de transição, e algumas delas possuem requisitos que  aumentam gradativamente a cada ano. 

Em 2026, por exemplo, aumentaram a pontuação e a idade mínima exigidas em  duas dessas regras. 

Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é importante descobrir qual regra se  aplica ao seu histórico previdenciário e qual delas pode ser mais adequada à sua  situação. 

1. Por que existem várias regras de aposentadoria? 

A Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019 e alterou  significativamente as regras de aposentadoria. 

Para proteger quem já estava contribuindo, mas ainda não havia preenchido  todos os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores, foram criadas as  chamadas regras de transição. 

Isso significa que duas pessoas com a mesma idade podem ter situações  previdenciárias completamente diferentes. 

A data de início das contribuições, o tempo acumulado até 13 de novembro de  2019 e o histórico contributivo são elementos fundamentais para determinar qual  regra poderá ser aplicada. 

2. Antes de tudo: verifique se havia direito adquirido em 13/11/2019 Antes de analisar as regras de transição, existe uma pergunta fundamental: 

O segurado já havia preenchido os requisitos para se aposentar antes da  Reforma da Previdência?

Quem havia completado todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 pode  possuir direito adquirido à aplicação das regras anteriores, mesmo que faça o  pedido posteriormente. 

Por isso, uma análise previdenciária não deve começar diretamente pelas regras  de 2026. 

Primeiro, deve-se verificar a situação existente na data da Reforma. Somente depois disso devem ser comparadas as regras posteriores.

3. Regra dos pontos em 2026 

Essa é uma das principais regras de transição. 

Nela, são somados: 

idade + tempo de contribuição. 

Em 2026, os requisitos são: 

Mulher 

∙ mínimo de 30 anos de contribuição; e 

∙ 93 pontos. 

Homem 

∙ mínimo de 35 anos de contribuição; e 

∙ 103 pontos. 

Vamos a um exemplo simples. 

Uma mulher com: 

61 anos de idade + 32 anos de contribuição = 93 pontos. 

Nesse exemplo, em princípio, ela alcança a pontuação exigida em 2026 e possui  mais de 30 anos de contribuição. 

Mas atenção: esse cálculo simplificado serve apenas para explicar o  funcionamento da regra. 

Antes do requerimento, é necessário verificar se todo o período contributivo será  efetivamente reconhecido pelo INSS. 

A regra dos pontos está prevista no artigo 15 da EC nº 103/2019. 4. Os pontos aumentam todos os anos?

Sim, até atingirem o limite estabelecido pela Reforma. 

A pontuação aumenta um ponto por ano. 

Em 2025, eram exigidos: 

∙ 92 pontos para mulheres; 

∙ 102 pontos para homens. 

Em 2026: 

∙ 93 pontos para mulheres; 

∙ 103 pontos para homens. 

Portanto, quando alguém afirma que “a aposentadoria mudou em 2026”, é  necessário compreender exatamente do que está falando. 

Não houve, por esse motivo, uma nova Reforma da Previdência. O aumento já estava previsto na EC nº 103/2019. 

5. Regra da idade mínima progressiva em 2026 

Existe outra regra de transição que combina idade mínima e tempo de  contribuição. 

Em 2026, os requisitos são: 

Mulher 

∙ 59 anos e 6 meses de idade; e 

∙ mínimo de 30 anos de contribuição. 

Homem 

∙ 64 anos e 6 meses de idade; e 

∙ mínimo de 35 anos de contribuição. 

A idade mínima dessa regra aumenta seis meses a cada ano até atingir os limites  estabelecidos pela Reforma. 

Por isso, alguém que não preenchia o requisito em determinado ano pode  precisar realizar novo cálculo no ano seguinte. 

Essa regra está prevista no artigo 16 da EC nº 103/2019. 

6. Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% possui uma característica importante: ela foi  destinada a segurados que, quando a Reforma entrou em vigor, estavam  relativamente próximos de completar o antigo tempo mínimo de contribuição. 

Para utilizar essa regra, em 13 de novembro de 2019 o segurado deveria possuir: 

∙ mais de 28 anos de contribuição, se mulher; 

∙ mais de 33 anos de contribuição, se homem. 

Além de atingir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem, é  necessário cumprir um período adicional equivalente a 50% do tempo que  faltava em 13/11/2019. 

Exemplo 

Imagine uma mulher que possuía 29 anos de contribuição quando a Reforma  entrou em vigor. 

Faltava 1 ano para atingir os 30 anos. 

O pedágio corresponde a 50% desse período: 

1 ano + 6 meses de pedágio. 

Nesse exemplo simplificado, após 13/11/2019 ela precisaria cumprir o período  restante acrescido do pedágio. 

Essa regra não exige uma idade mínima específica, mas possui particularidades  importantes, inclusive quanto ao cálculo do valor da aposentadoria. 

7. Atenção ao fator previdenciário no pedágio de 50% 

Esse é um ponto que merece especial atenção. 

Na regra do pedágio de 50%, o valor do benefício está sujeito à incidência do  fator previdenciário. 

Dependendo da idade, do tempo de contribuição e das demais variáveis  envolvidas, isso pode influenciar significativamente a renda mensal do benefício. 

Portanto, preencher os requisitos para determinada aposentadoria não significa  necessariamente que pedir o benefício imediatamente seja sempre a decisão  mais adequada. 

É importante comparar também o valor estimado do benefício.

8. Regra do pedágio de 100% 

Outra possibilidade é a regra do pedágio de 100%.

Para os segurados do RGPS, ela exige: 

Mulher 

∙ idade mínima de 57 anos; 

∙ mínimo de 30 anos de contribuição; e 

∙ pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar os  30 anos. 

Homem 

∙ idade mínima de 60 anos; 

∙ mínimo de 35 anos de contribuição; e 

∙ pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para completar os  35 anos. 

Mas o que significa pedágio de 100%? 

Significa cumprir o tempo que faltava mais outro período equivalente. Exemplo 

Imagine um homem que, em 13/11/2019, possuía 33 anos de contribuição. Faltavam 2 anos para chegar aos 35. 

Na regra do pedágio de 100%, ele precisará cumprir: 

2 anos que faltavam + 2 anos de pedágio. 

Total: 4 anos adicionais, além de preencher os demais requisitos da regra.

9. E a aposentadoria por idade? 

Para quem já estava filiado ao RGPS antes da Reforma, a regra de transição do  artigo 18 da EC nº 103/2019 exige atualmente: 

Mulher 

∙ 62 anos de idade; e 

∙ 15 anos de contribuição. 

Homem 

∙ 65 anos de idade; e 

∙ 15 anos de contribuição. 

A idade da mulher aumentou progressivamente após a Reforma e atingiu 62  anos em 2023.

Essa regra deve ser distinguida da regra permanente aplicável aos segurados  que ingressaram no RGPS após a Reforma, especialmente quanto ao tempo  mínimo de contribuição exigido do homem. 

10. Qual regra de aposentadoria é melhor? 

Não existe uma regra universalmente melhor. 

Uma pessoa pode preencher os requisitos de determinada regra antes das  demais, mas outra regra pode produzir resultado financeiro diferente. 

Por isso, devem ser comparados pelo menos três aspectos: 

1. Quando cada regra será preenchida? 

2. Qual será aproximadamente o valor do benefício em cada uma delas? 

3. Vale a pena requerer imediatamente ou continuar contribuindo por  determinado período? 

É justamente aqui que o planejamento previdenciário pode fazer diferença.

11. O simulador do Meu INSS é suficiente? 

O simulador do Meu INSS é uma ferramenta útil, mas deve ser utilizado com  cautela. 

A simulação é realizada com base nas informações disponíveis nos sistemas  previdenciários. 

Se o CNIS estiver incompleto ou possuir divergências, a projeção poderá não  refletir toda a vida profissional do segurado. 

Podem existir, por exemplo: 

∙ vínculos ausentes; 

∙ datas incorretas; 

∙ contribuições com pendências; 

∙ períodos de atividade especial; 

∙ períodos rurais; 

∙ tempo de outros regimes; 

∙ contribuições abaixo do salário mínimo; 

∙ outras situações que dependam de comprovação. 

Por isso, a simulação automática não substitui a conferência do histórico  contributivo e da documentação. 

12. Tenho 35 anos de contribuição. Posso me aposentar? Não necessariamente.

Depois da Reforma da Previdência, completar 35 anos de contribuição, no caso  do homem, ou 30 anos, no caso da mulher, não significa automaticamente  possuir direito à aposentadoria. 

É necessário verificar: 

∙ se havia direito adquirido antes da Reforma; 

∙ qual regra de transição é aplicável; 

∙ idade; 

∙ pontuação; 

∙ tempo existente em 13/11/2019; 

∙ eventual pedágio; 

∙ carência; 

∙ regularidade das contribuições. 

É por isso que analisar apenas o número total de anos pode levar a uma  conclusão incorreta. 

13. O CNIS deve ser conferido antes do pedido? 

Sim. 

Como explicamos em nosso artigo anterior, o CNIS reúne informações  fundamentais da vida previdenciária. 

Antes de solicitar a aposentadoria, é recomendável comparar o cadastro com  documentos como: 

∙ carteira de trabalho; 

∙ carnês e guias; 

∙ comprovantes de contribuição; 

∙ PPP, quando houver atividade especial; 

∙ certidões de tempo de contribuição, quando aplicáveis; 

∙ demais documentos profissionais. 

Um vínculo não reconhecido pode alterar completamente o resultado de uma  regra de transição. 

14. Cuidado antes de solicitar a aposentadoria 

O momento de pedir a aposentadoria merece planejamento. 

Antes do protocolo, é recomendável responder: 

Quanto tempo de contribuição tenho efetivamente? 

Eu já possuía direito adquirido em 13/11/2019? 

Qual regra de transição preencho atualmente?

Existe outra regra que será preenchida em breve? 

Meu CNIS possui alguma pendência? 

Tenho períodos especiais, rurais ou outros tempos ainda não  reconhecidos? 

Qual é a renda estimada em cada cenário? 

Essas perguntas ajudam a evitar que uma decisão importante seja tomada  apenas com base na idade ou em uma simulação automática. 

Perguntas frequentes 

Quantos pontos são necessários para aposentadoria em 2026? 

Na regra de transição por pontos, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103  pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos,  respectivamente. 

Qual é a idade mínima progressiva em 2026? 

Em 2026, são exigidos 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses  para homens, juntamente com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. 

O pedágio de 50% mudou em 2026? 

Não. Essa regra depende do tempo que faltava ao segurado em 13/11/2019 e  possui requisitos próprios previstos na EC nº 103/2019. 

O pedágio de 100% aumenta todos os anos? 

Não. A regra mantém idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para  homens, além do tempo mínimo e do pedágio calculado com base no que faltava  em 13/11/2019. 

Completei 65 anos. Já posso me aposentar? 

A idade, isoladamente, não é suficiente. É necessário verificar também tempo de  contribuição, carência, data de filiação ao RGPS e demais requisitos aplicáveis. 

Vale a pena esperar para pedir aposentadoria? 

Depende do histórico de cada segurado. Em alguns casos, continuar  contribuindo pode alterar a regra aplicável ou o valor do benefício. Em outros, a  espera pode não proporcionar vantagem relevante. A comparação deve ser feita  individualmente. 

Conclusão

Em 2026, não existe uma única regra para determinar quando todos os  segurados podem se aposentar. 

Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, podem existir  diferentes possibilidades: direito adquirido, regra dos pontos, idade mínima  progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% ou aposentadoria por idade,  além de regras específicas para determinadas categorias e situações. 

Por isso, descobrir se uma pessoa já pode se aposentar exige mais do que  simplesmente verificar sua idade. 

É necessário reconstruir o histórico previdenciário, conferir o CNIS, calcular  corretamente o tempo de contribuição e comparar as regras aplicáveis. 

Antes de pedir a aposentadoria, não basta saber se você já pode se  aposentar. Também é importante avaliar por qual regra e quais serão os  efeitos dessa escolha. 

Cláudio Alves da Cruz – Advogado 

Atuação em Direito Previdenciário 

OAB/SP nº 393.592 

https://cruzadvocaciasp.com.br  

[email protected] 

WhatsApp 11 94173-3827 

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado com base nas  regras previdenciárias vigentes em setembro de 2026. As informações gerais  não substituem a análise individualizada da situação previdenciária de cada  segurado.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Dr. Claudio Cruz
Sobre Dr. Claudio Cruz
Atuo há 22 anos na advocacia, com uma trajetória dedicada à orientação e à defesa dos direitos previdenciários. Ao longo dessa experiência, construí meu trabalho com um propósito muito claro: orientar cada cliente de forma segura e estratégica para que seus direitos sejam reconhecidos e para que possa alcançar a aposentadoria de forma adequada. Mais do que atuar em processos, acredito que a advocacia previdenciária começa com uma boa orientação. Cada pessoa possui uma história profissional, um histórico de contribuições e uma realidade diferente. Por isso, meu trabalho é compreender cada caso individualmente, esclarecer as possibilidades e indicar o caminho mais adequado. Como advogado e fundador da Cruz Advocacia Previdenciária, busco oferecer um atendimento próximo, transparente e baseado em experiência, conhecimento técnico e responsabilidade.
Diadema, SP
Atualizado às 08h01
20°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 31°

20° Sensação
2.57 km/h Vento
87% Umidade do ar
22% (0.14mm) Chance de chuva
Amanhã (30/09)

Mín. 18° Máx. 33°

Chuva
Quinta (01/10)

Mín. 16° Máx. 21°

Chuva